Os exames ocupacionais são exames médicos, que possuem objetivo de avaliar a saúde do trabalhador antes, durante e ao fim do seu vínculo com sua empresa, são regulamentados pela NR 07 e fazem parte do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
Os exames ocupacionais são tão importantes como qualquer outro tipo de exame que realizamos fora do ambiente corporativo, servem para acompanhar a saúde dos trabalhadores e preveni-los de possíveis doenças ocupacionais. Os exames ocupacionais são obrigatórios e servem para a expedição da ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional, que é o documento que atesta ao fim do exame se o trabalhador está apto ou não e qual é a condição do mesmo no momento do exame. As empresas são obrigadas a manterem os registros dos ASO’s de todos os funcionários, sendo este um ato que se não for cumprido pode acarretar em autuações. Tirando as implicações legais, cuidar da saúde dos seus colaboradores é extremamente importante, os trabalhadores se sentem motivados a trabalhar num ambiente de trabalho saudável e os afastamentos são reduzidos, já que o funcionário não vai desempenhar uma função que possa fornecer muitos riscos dependendo à sua saúde. Os exames ocupacionais são à base do controle da saúde dos empregados, e sem eles, diversos trabalhadores poderiam sofrer de doenças ocupacionais desencadeadas por desempenharem funções que não seriam aptos para desempenhar.
Exame Admissional Este é o exame que é realizado antes da efetivação de um funcionário, deve acontecer com até 15 dias de antecedência ao primeiro dia de trabalho do mesmo. O objetivo do exame admissional é garantir se o trabalhador é apto ou não para desempenhar as funções no novo emprego com base nos riscos ocupacionais relativos à sua rotina de trabalho. O exame é realizado por um médico, onde ele confere se não há alguma condição de saúde que possa atrapalhar ou se agravar durante o desempenho da função do trabalhador.
Exame Demissional O exame demissional deve ser realizado até a data efetiva da demissão e da rescisão de contrato, podendo não ocorrer se o funcionário que estiver passando pela demissão tenha realizado algum outro exame ocupacional há mais de:
Ou seja, caso o funcionário tenha passado por um exame periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou até mesmo o admissional dentro deste espaço de tempo citado acima, esse exame recente substitui o demissional. Obs. O grau de risco é baseado no quadro I da NR 04.
Exame Periódico Os exames periódicos são realizados durante o vínculo do funcionário com a empresa e o tempo entre um e outro depende de alguns fatores, como idade do trabalhador e a quais riscos ocupacionais ele está exposto, podendo ser realizado semestralmente para:
Anualmente para:
Bienalmente para:
O objetivo dos exames periódicos é ver se houveram alterações na saúde do trabalhador devido a sua rotina de trabalho ou ao ambiente de trabalho que ele está inserido.
Exame de Retorno ao Trabalho Este exame tem como objetivo atestar se o funcionário está apto ou não a voltar às suas funções após um período maior do que 30 dias afastado, seja por doença ou acidente, ocupacionais ou não, ou por parto. Não sendo válido para períodos afastados de férias ou viagens a trabalho, deve ser realizado no primeiro dia do retorno do funcionário.
Exame de Mudança de Função Este tem como objetivo apenas atestar se o funcionário é ou não apto a desempenhar as novas funções, ele só é realizado em casos que a nova função apresente riscos diferentes dos riscos apresentados na função anterior.
Eletroencefalograma (EEG). O EEG é um exame que analisa a atividade elétrica cerebral espontânea, captada através da utilização de eletrodos. Nosso cérebro é formado por várias células que se comunicam entre si através de impulsos elétricos gerados espontaneamente. O eletroencefalograma (EEG) é um exame não invasivo, que registra e analisa esta atividade elétrica cerebral, por meio de eletrodos colocados sobre o couro cabeludo. É um exame indolor, podendo ser realizado em qualquer idade, desde recém-nascidos até pacientes idosos.
Eletrocardiograma: É um exame indolor e rápido, em que eletrodos são colados sobre o peito do paciente e permite avaliar as atividades elétricas do coração. É um exame essencial em cardiologia, que ajuda no diagnóstico de diversas doenças, principalmente de arritmias.
Audiometria A audiometria ocupacional tem um importante papel no acompanhamento de perda auditiva em colaboradores que atuam em ambientes com alto nível de ruído. O exame de audiometria foi desenvolvido para investigação e acompanhamento de doenças do aparelho auditivo. Neste formato chamamos de audiometria clínica. O exame é realizado pelo médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo que tem o objetivo de avaliar a capacidade do paciente em ouvir e reconhecer os sons. Por meio dele, detectam-se possíveis alterações auditivas, e a partir daí o profissional responsável pode prescrever medidas preventivas e/ou tratamentos adequados, como o uso de aparelhos auditivos por exemplo. Existem dois tipos de audiometria: tonal e vocal. Enquanto o primeiro avalia as respostas do paciente a sons emitidos em diversas frequências, o segundo mede a capacidade em reconhecer a fala humana.
Espirometria É um exame que mede a quantidade de ar que uma pessoa é capaz de inspirar ou expirar a cada vez que respira, ou seja, a quantidade de ar que um indivíduo é capaz de colocar para dentro e para fora dos pulmões e a velocidade com que o faz (análise dos fluxos). Conhecida por diferentes nomes, como Prova de Função Pulmonar ou Exame do Sopro, a Espirometria é um exame utilizado para medir a quantidade e o fluxo de ar que entra e sai dos pulmões. O resultado ajuda na análise das condições de ventilação do paciente e alguns casos não podem ser avaliados plenamente sem a realização deste exame complementar. Alterações podem indicar doenças respiratórias como asma ou DPOC.
Acuidade Visual Acuidade Visual é um exame que avalia a capacidade da visão de perceber a forma e o contorno dos objetos. No ambiente da Medicina do Trabalho, tal exame é fundamental porque consegue detectar se um trabalhador possui (ou não) déficit de visão que poderia causar riscos a ele mesmo, a outros trabalhadores e ao patrimônio da empresa. Este exame deve ser realizado por profissional da saúde habilitado.
PPRA O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade/segurança dos trabalhadores, através de etapas que visam à antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa / quantitativa) e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes. Isso é feito por meio de diversas análises, como o levantamento de riscos, os planejamentos que estabelecem metas e as prioridades da empresa, cronogramas, estratégias e metodologias, que são exigidas pela legislação do trabalho.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Assim como tem o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.
LTCAT O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Este laudo conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária. É um documento com exigência legal através da lei 8.213/91 e suas modificações através das Instruções Normativas do INSS para comprovar as condições ambientais do trabalhador dentro da empresa. O LTCAT, de acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados, que mensura os agentes de riscos no ambiente de trabalho
LIP Laudo de Insalubridade e Periculosidade: É o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O Laudo de Insalubridade estabelece se o trabalhador da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), devido a exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, levando em consideração os limites de tolerâncias estabelecidas pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
PERICULOSIDADE
O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com:
Explosivos; Inflamáveis líquidos; Inflamáveis gasosos; Radiação ionizante; Substância radioativas.
PPP Laudo O PPP é um documento que descreve sua história de trabalho na empresa. Nele deve constar os cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos e vários outros detalhes fundamentais para comprovar principalmente a atividade insalubre e periculosa para a aposentadoria especial.
PCMAT A sigla PCMAT significa Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil. É utilizado como forma preventiva de acidentes e transtornos no ambiente de trabalho. O programa deve elaborar propostas de segurança e de controle dos processos antes da realização das obras como forma de contenção de riscos no âmbito da indústria de construção civil. O PCMAT é o planejamento e a orientação em relação às quais medidas e procedimentos devem ser adotados pela empresa bem como pelos funcionários para reduzir riscos no ambiente de trabalho, evitar adoecimento da equipe e estipular estratégias em casos de acidentes. Sua normatização se dá através da NR-18.
PGR/GRO
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é uma estratégia desenvolvida com o objetivo de guiar empregadores e organizações sobre o mapeamento, gerenciamento e fiscalização de possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho. Vem substituir a nomenclatura anterior PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
PGRS O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.
PPR
O PPR (Programa de Proteção Respiratória) é um programa que deve ser implementado nas empresas que possuem ambientes de trabalho com concentrações de contaminantes que obriguem o trabalhador a usar equipamentos de proteção respiratória ou que haja deficiência de oxigênio, em busca da seleção do melhor respirador, dentre outras responsabilidades, com o objetivo de prevenir que ocorram doenças ocupacionais.
O PPR tem por objetivo principal orientar o seu responsável em relação à elaboração, implementação e administração do programa, auxiliando-o na seleção utilização e a manutenção corretas dos Equipamentos de Proteção Respiratória – EPR.
PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.
É um programa previsto na NR – 9.
AET AET é a sigla usualmente utilizada para definir uma Análise Ergonômica do Trabalho. Assim como o próprio nome sugere, o papel da AET é realizar um estudo do objeto e do local de trabalho e fazer um levantamento completo para prevenir os riscos laborais. Eles podem ser relacionados à má postura, à falta de iluminação, à temperatura inadequada, aos níveis de ruídos, à ventilação insuficiente ou a ferramentas com tamanhos inadequados, por exemplo. Na prática, essa determinação é prevista pela Norma Regulamentadora 17.
Avaliação Psicossocial A Avaliação Psicossocial se tornou uma exigência do Ministério do Trabalho para trabalhadores expostos à riscos no ambiente de trabalho e que atendem à 1 ou mais NRs (Normas Regulamentadoras). Esse tipo de exame deve ser realizado em Profissionais que precisam exercer atividades que requerem habilidades específicas alinhadas as práticas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente. A Avaliação Psicossocial é um procedimento que visa avaliar – no sentido de analisar, compreender, esclarecer a dinâmica dos processos psicológicos representativos de um indivíduo visando à investigação de traços de personalidade, habilidades e competências profissionais em atividades como:
Assessoria e Consultoria
Perícias Médicas A Perícia Médica tem o objetivo de definir, dentro dos padrões e normas legais, a concessão de benefícios em função de enfermidades relacionadas às funções exercidas no trabalho. Na maioria das ações envolvendo pedido de adicional de Insalubridade, de Periculosidade e de indenização por Doença Ocupacional, é comum o (a) juiz (a) indicar perícia, possibilitando à empresa a indicação de Assistente Técnico. Ao indicar um Assistente Técnico, a empresa procura garantir a transparência e com isso pode eliminar indenizações criando inclusive jurisprudência para futuras reclamações. O papel do assistente técnico indicado pela empresa é fundamental. É pelo seu trabalho que se estabelece o contraditório num processo desse tipo e isso faz com que o entendimento do perito nomeado pelo juízo não reine de forma absoluta. A existência, portanto, de conclusões diversas acerca do mesmo fato, garantem a imparcialidade, segurança e eficiência da prova pericial produzida.
Laudo de Aposentadoria
Brigada de Incêndio De acordo com a norma regulamentadora NR 23, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é determinada a criação de uma brigada de incêndio nas empresas que possuírem 20 funcionários ou mais. A forma de composição é a mesma das empresas com maior número de colaboradores, obedecendo à legislação. A NR 23 serve para que as empresas sigam as normas de segurança, de prevenção e atuem no combate ao princípio de incêndio nos locais de trabalho. Ter uma brigada de incêndio no local de trabalho é de grande importância tanto para o empregador quanto para os empregados, pois além de ser uma medida prevista na lei trabalhista a qual o empregador deve adequar-se, garante aos seus colaboradores um ambiente seguro e oferece condições ideais de trabalho, o que permite que os trabalhadores possam executar suas funções sem preocupações com a segurança, dando maior tranquilidade no dia a dia profissional.
Normativas
Treinamentos
Cursos e Palestras Relacionados ao Trabalho